Fernando A Freire

Amar a dois sobre todas as coisas

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T.S.E. MULTA BOLSONARO...  QUE ABSURDO!!!...

 

 

OTribunal Superior Eleitoral condenou Bolsonaro a pagar R$ 20 mil de multa à Justiça por fazer propaganda eleitoral antecipada numa reunião com embaixadores de 40 (?) países, em 18/07/2022, no Palácio do Planalto.

 

Os juízes, por unanimidade, concluíram que o pronunciamento do presidente teve teor de campanha eleitoreira, em que fez ataques, sem provas, às urnas eletrônicas e ao nosso Sistema Eleitoral.

 

Ontem, 07/10/2022, Bolsonaro criticou o presidente do T.S.E., pela condenação, justificando que se tratava de assunto de sua prerrogativa.  Como chefe da nação, pode fazer qualquer coisa quando quiser e da maneira que lhe convier.

 

Análise do ABSURDO:

 

01 - O presidente de uma República Democrática não tem carta branca para fazer qualquer coisa da maneira que lhe convier;  precisa conhecer suas limitações dentro das quatro linhas da Carta Magna do seu país;

 

02 - O presidente Bolsonaro desconhece, ou faz que desconhece, o artigo 132 da Constituição Federal Brasileira, que atribui ao Superior Tribunal Federal A ÚLTIMA PALAVRA sobre qualquer assunto do âmbito jurídico. 

 

03 - Somente os executivos autocratas (ditadores) posicionam-se, egocentricamente, acima das funções do legislativo e do judiciário dos países que dominam (vide Venezuela).

 

04 - o ABSURDO da multa imposta a Bolsonaro é que o valor atribuído (R$20 mil) não comporta o total das despesas de deslocamento e estadia desses embaixadores (alguns milhões de reais), tudo subtraído dos cofres da nação.  Nós pagamos.

 

Quanto absurdo ! ! ! . . .

 

 

                                                 (www.fernandoafreire.net)

 

 

 

 

Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 08/10/2022
Alterado em 08/10/2022


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